segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Idosos terão gratuidade nos ônibus municipais apenas com a carteira de identidade





Bom dia, pessoal.

Os transportes públicos são essenciais em nosso dia a dia, pois facilitam a nossa locomoção de saída e chegada para casa. Além disso, o transporte coletivo urbano tem a função de proporcionar uma alternativa de transporte em substituição ao automóvel, promovendo a melhoria da qualidade de vida mediante a redução da poluição ambiental, congestionamentos, grande consumo de energia, etc.

Vocês sabiam que a 1ª Câmara Cível do TJ acolheu recurso do Ministério Público Estadual que garante o acesso dos idosos aos ônibus municipais apenas com a apresentação do documento de identidade? O direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar-condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar.

O Ministério Público baseou-se no Estatuto do Idoso, que prevê o benefício da gratuidade apenas com a apresentação da identificação. Em caso de descumprimento da lei, o passageiro pode ligar para a ouvidoria do Ministério Público, no número 127. Portanto, fiquem atentos aos seus direitos! 

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